GRUPO PRAZER DE JOGAR NITERÓI
segunda-feira, 29 de julho de 2013
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça manifesta e qualificada, porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade.”
(
Rui Barbosa
)
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